Direito Condominial
O Direito Condominial está previsto no ordenamento jurídico pátrio a partir do artigo 1.331, eis que este determina as regras do uso normal de uma propriedade, e aplica as penalidades às pessoas que as desrespeitarem. Desta forma, é dever do condômino respeitar às leis do código civil e da legislação condominial, que abordam o tema e regulam os direitos e deveres em condomínio. Nesse contexto, o escritório oferece aos clientes os seguintes serviços:
- Elaboração e Revisão de Convenção Condominial, Regimento Interno e Estatuto de Associação de Moradores;
- Criação de medidas extrajudiciais e judiciais para diminuir a inadimplência dos clientes (Plantões, Protestos, Mediações e Arbitragem) e cobranças;
- Consultas e pareceres envolvendo Condomínio e suas especificidades;
- Assessoria na área trabalhista voltada a empresas terceirizadas e funcionários próprios;
- Ajuizamento de ações judiciais para obrigar condôminos a cumprirem a Convenção Condominial e Regulamento Interno;
- Execução de cotas condominiais;
- Análise de Contratos.